Entra ano, sai ano e o dia a dia do cidadão vai fluindo com seus altos e baixos. Tem ano de eleição. Tem ano de competição – Olimpíadas, Copa do Mundo... Tem ano com muita chuva e inundação. Tem ano com muita promessa e nenhuma conclusão.
Mas todo santo ano, de um assunto não se pode abrir mão: a entrega do formulário do Imposto de Renda!
E as novidades, que todo ano acabam por deixar o contribuinte zonzo de tanta preocupação?
Uma novidade, em algumas versões do formulário do imposto de renda, que vem causando espanto e um bocado de confusão, foi que de repente surgiu do nada o item "alimentando".
O que seria isso? Talvez uma referência aos dependentes? Mas não, lá estão os dependentes, num item à parte.
Quem seriam, então, os misteriosos "alimentandos"? Instituições de caridade? Gente para a qual a pessoa que está declarando o imposto fornece alimentos? Seriam, então, seus filhos menores? Parentes? Empregados? Nada disso.
Os enigmáticos "alimentados" são, na verdade, pessoas para as quais o declarante paga pensão alimentícia – seja pensão estipulada em juízo, seja pensão homologada mediante acordo. Incluem-se nessa categoria a ex-mulher (ou o ex-marido), filhos do casamento ou da união anterior (menores, incapacitados ou que ainda estejam estudando) e quem quer que esteja recebendo esse benefício – há casos em que a pensão é paga a pais ou avós idosos, por exemplo. Pronto. Está esclarecido o mistério dos "alimentandos".
É por essas e outras que vale a pena conhecer o significado de alguns termos jurídicos. Além de útil, como no caso do IR, esse conhecimento também pode evitar uma série de gafes e de mal-entendidos. Em alguns casos, pode também nos poupar de alguns vexames.
Há algum tempo, por exemplo, um grande jornal publicou a informação de que Barack Obama, presidente dos Estados Unidos, possuía descendentes na África.
A notícia espantou os leitores desavisados. Então Obama tem filhos no continente africano? Calma lá. Tudo não passou de um engano cometido pelo jornal. O que Obama possui é ascendentes africanos – que podem ser pais, avós, bisavós, enfim, os seus ancestrais.
Os filhos, netos, bisnetos etc. são descendentes. Essa é uma diferenciação importantíssima no Direito de Família, pois se relaciona a direitos de herança, ao poder familiar e a outros temas de grande relevância na hora de se estabelecer direitos e deveres entre os membros de uma família.
Quer ver outro exemplo? Quando nosso Código Civil diz que, na ausência de descendentes, os herdeiros passam a ser o cônjuge e os ascendentes do falecido, o que se está tentando dizer é o seguinte: se uma pessoa não possui filhos, netos ou bisnetos, seus herdeiros são o viúvo ou a viúva bem como seus pais, avós ou bisavós. Caso os possua, então os herdeiros são os descendentes e o cônjuge.
Como se vê, algo que parece ser um simples equívoco – como confundir ascendentes com descendentes - pode dar origem a um mal-entendido capaz de confundir o leitor no momento em que ele precisar lidar com questões como essas.
Nenhum jornalista precisa ser formado em Direito para exercer corretamente a sua função. Mas procurar informar-se melhor antes de divulgar certas expressões de uso jurídico não é tão trabalhoso assim. É um pequeno cuidado que pode facilitar – e muito – a vida do leitor.