O Demonstrativo das Operações e Prestações de Entradas e Saídas da DAPISEF – GIA MG se destina a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Deve ser declarada pelos contribuintes enquadrados no regime normal de apuração do ICMS - Débito/Crédito e contribuintes enquadrados no regime de recolhimento “Isento ou Imune”, quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto, em relação a cada estabelecimento (exceto os estabelecimentos com escrituração centralizada). A apuração é mensal, e o prazo de entrega é de acordo com a atividade de cada contribuinte. Está regulamentado pelo artigo 152 do Decreto nº 43.080/2002 (RICMS-MG), atualizado até o Decreto Nº 46.643, de 30/10/2014.
O DAPISEF solicita que as informações das colunas “Isentas/Não Tributadas e Outras” sejam segregadas em isentas, não tributadas, parcela de base de cálculo reduzida, diferidas, suspensas, substituição tributária e outras. Para tanto, o melhor indicativo separador para que os contribuintes gerem estes campos da obrigação acessória mensal é o CST – Código de Situação Tributária, sendo que cada linha da DAPI possui seu respectivo CFOP a ser informado.
Os Demonstrativos das Operações e Prestações da DAPI estão segregados entre:
- Entradas Do Estado (linhas 016 a 024);
- Entradas De Outros Estados (linhas 026 a 034);
- Entradas Do Exterior (linhas 036 a 041);
- Saídas Para o Estado (linhas 044 a 050);
- Saídas Para outros Estados (linhas 052 a 058);
- Saídas Para o Exterior (linhas 060 a 063).
Ainda, estas linhas se desmembram nas informações necessárias conforme está segregado na DAPI Modelo 1, no Demonstrativo das Operações e Prestações das Entradas (campos 05 a 11) e das Saídas (campos 04 a 10).
Entradas – colunas:
[01] Valor contábil
[02] Base de cálculo
[03] Imposto creditado
[04] Imposto sem aproveitamento de crédito
[05] Isentas
[06] Não tributadas
[07] Parcela de base de cálculo reduzida
[08] Diferidas
[09] Suspensas
[10] Substituição tributária
[11] Outras – CST.
Saídas – colunas:
[01] Valores contábeis
[02] Base de cálculo
[03] Imposto creditado
[04] Isentas
[05] Não tributadas
[06] Parcela de base de cálculo reduzida
[07] Diferidas
[08] Suspensas
[09] Substituição tributária
[10] Outras.
A DAPISEF – GIA MG está na sua versão 8.00.00, sendo que devido a precisão destas informações é essencial a sistematização por meio de uma solução que contemple a obrigação como um todo. A FH Consulting disponibiliza a Solução para Gestão Fiscal GUEPARDO, nativa no sistema SAP, como uma solução completa para atender obrigações acessórias mensais de todos os Estados mais o Distrito Federal.
O GUEPARDO possui uma sistemática própria que faz relação entre documentos gerados a partir de filtros escolhidos criteriosamente pelos usuários do GUEPARDO e os leiautes de cada obrigação acessória solicitada por cada SEFAZ de todas as regiões do Brasil.
A DAPISEF – GIA MG é um exemplo de como uma solução fiscal pode ser ágil e atender plenamente à legislação, preenchendo todos os campos de forma correta, fazendo a leitura item a item de cada nota fiscal, diferenciando os dois últimos dígitos do campo CST – Código da Situação Tributária de cada item (independente da quantidade de itens que há na nota fiscal), fazendo assim uma correta distribuição dos valores na DAPISEF – GIA MG, para as informações das colunas “Isentas/Não Tributadas e Outras”.
Portanto, através da Solução Fiscal GUEPARDO, pelos dois últimos dígitos por CST – Código da Situação Tributária, a separação por item, ficaria desta forma:
Entradas – colunas:
[01] Valor contábil
[02] Base de cálculo
[03] Imposto creditado
[04] Imposto sem aproveitamento de crédito
[05] Isentas – CST 40
[06] Não tributadas – CST 41
[07] Parcela de base de cálculo reduzida – CST 20
[08] Diferidas – CST 51
[09] Suspensas – CST 50
[10] Substituição tributária – CST 10 e 60
[11] Outras – CST 90.
Saídas – colunas:
[01] Valores contábeis
[02] Base de cálculo
[03] Imposto creditado
[04] Isentas – CST 40
[05] Não tributadas – CST 41
[06] Parcela de base de cálculo reduzida – CST 20
[07] Diferidas – CST 51
[08] Suspensas – CST 50
[09] Substituição tributária – CST 10 e 60
[10] Outras – CST 90.
Johney Laudelino da Silva – Contador filiado ao CRC-PR, MBA em Gerência Contábil pelo IBPEX e Consultor da Solução Fiscal GUEPARDO da empresa FH Consulting em Curitiba-Pr desde Julho 2013.