Para a entrega de informações ao ECF, é obrigatória a adesão de todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram tributadas pelo lucro real, arbitrado ou lucro presumido
Para não perder o prazo e facilitar a entrega, é importante que as empresas adotem, ou mantenham atualizadas, suas soluções de automação fiscal
O envio das informações ao Reinf é de cunho obrigatório e deve ser feito por empresas jurídicas, mesmo imunes e isentas, que sejam responsáveis pela retenção de impostos