Confaz adia de 1º de maio de 2019 para 1º de janeiro de 2020 aplicação de regra prevista no Convênio ICMS 142 de 2018
Proposta de Reforma Tributária que unifica PIS e COFINS ameça elevar a carga tributária do setor de serviço.
A Receita Federal começou notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo de Exclusão do Regime.
A exclusão ocorreu porque as despesas pagas em um determinado período superou mais de 20% dos valores recebidos pela empresa.
A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.
Contribuintes paulistas ganham mais 30 dias para recolher o ICMS Diferido sobre pescados
O Produtor Rural somente está obrigado a entregar o Livro Caixa se a receita bruta total da atividade rural for superior a R$ 4,8 milhões, até então este valor era de R$ 3,6 milhões.
O contribuinte do Simples Nacional não pode deixar de recolher o tributo, mas não consegue emitir documento de arrecadação inferior a R$ 10 reais por vedação expressa no art. 44 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
A figura tributária do ICMS diferido, conhecida como substituição tributária para trás aplica-se ao Simples Nacional