Quando o contribuinte entrega a Declaração do Imposto de Renda, a obrigação anual com o Leão está encerrada, mas não a sua responsabilidade. Pelo contrário, é a partir daí que ela começa.
É quando entra em jogo o sofisticado trabalho de cruzamento de informações da Receita Federal, que checa a veracidade de todos os dados declarados pelo indivíduo e busca identificar eventuais omissões, erros de preenchimento e informações inconsistentes, que podem estar infringindo a legislação tributária federal — é a tão temida malha fina.
O Fisco administra um excelente sistema de cruzamento de dados, capaz de apontar, com facilidade e exatidão, a existência de eventuais fraudes e sonegações fiscais. Esse confronto é feito por meio da comparação eletrônica das informações declaradas pelo contribuinte com aquelas apresentadas por empregadores, instituições financeiras, imobiliárias, prestadores de serviços e órgãos públicos, por exemplo.
Portanto, a tentativa de burlar o sistema é praticamente nula. Conheça seis maneiras pelas quais a Receita Federal detecta eventuais sonegações:
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração do IR Retido na Fonte (DIRF);
– Quem entrega: empresas contratantes;
– O que informa: os valores de todas as fontes de renda obtidas pelo contribuinte, como o salário anual, o 13º salário e as contribuições para o INSS, por exemplo.
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração de Serviços Médicos (DMED);
– Quem entrega: profissionais de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde;
– O que informa: o pagamento dos usuários pela prestação de serviços médicos ou plano privado.
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
– Quem entrega: empresas do setor de imóveis, como imobiliárias, construtoras e incorporadoras;
– O que informa: todas as atividades que envolvem a comercialização de imóveis, como aquisição, intermediação e venda, construção, administração e locação e seus valores.
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
– Quem entrega: oficiais dos Cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos;
– O que informa: todas as escrituras e documentos que foram lavrados, registrados e averbados nos cartórios referentes a transações de compra e venda de imóveis, como inventários, arrematações judiciais e imóveis dados como garantia em alienação fiduciária. O DOI também indica quem são as partes envolvidas e quais os valores exatos.
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);
– Quem entrega: administradoras de cartões de crédito;
– O que informa: todos os gastos que o contribuinte teve com cartões de crédito e débito superiores a R$ 5 mil por mês. Nesse caso, a Receita Federal verifica se o rendimento da pessoa é suficiente para suportar tais gastos.
– Como ocorre o cruzamento de informações: por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF);
– Quem entrega: instituições financeiras, cooperativas de crédito e instituições que realizam operações de câmbio;
– O que informa: dados sobre todas as operações financeiras efetuadas pelos usuários dos serviços, como depósitos bancários em conta-corrente e poupança, emissão de ordens de crédito e resgates e transferência de valores para o exterior.
Hoje, o Leão dispõe de meios sofisticados para controlar e acompanhar a movimentação financeira de todos os seus contribuintes. Qualquer informação equivocada ou omitida, por exemplo, pode levá-lo à malha fina e ao pagamento de multas com valores consideráveis.
Portanto, não subestime o sistema de cruzamento de informações da Receita Federal. Ele pode gerar graves problemas para quem não tem o devido cuidado na hora de declarar seus dados ao Fisco.