O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14/08) a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses.
O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público.
Contudo, o texto foi sancionado com vetos a alguns pontos. O principal diz respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Pela redação aprovada no Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos.
Poderia também fazer uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi realizado corretamente.
O presidente justificou o veto por um problema jurídico, uma vez que a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de lei aprovada pelo Parlamento.
De acordo com o presidente, o veto é uma questão "formal" e não altera o mérito da nova lei.
Temer e ministros presentes à cerimônia informaram que a criação do órgão regulador será por um projeto de lei específico a ser enviado ao Congresso, mas não descartaram a possibilidade de uma medida provisória.
"Eu vou mais ou menos deixar tal como está no projeto. A questão foi de vício de iniciativa. Eu vou consertar esse vício. Agora, mais do que isso, continua igual o projeto, da forma como enviado da Câmara", disse.
Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.
Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.