Os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2017, ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em cota única, durante o mês de janeiro, têm desconto no valor.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2016 –, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs.
A correção das anuidades de 2017 tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2015 a setembro de 2016. “O percentual de reajuste das anuidades utilizado pelo CFC foi de 6,12%, índice inferior ao IPCA acumulado no período, que foi de 8,48%”, afirma o vice-presidente.
Valores
De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2016, serão:
I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
III – para as sociedades:
a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Porém, para pagamento antecipado, exclusivamente em cota única, as anuidades poderão ser pagas com desconto, conforme a tabela a seguir:
Prazos | Profissionais | Organizações Contábeis | |||||||||
Contador | Técnico em Contabilidade | Empresário Individual e Eireli | Sociedades | ||||||||
2 sócios | 3 sócios | 4 sócios | Acima de 4 sócios | ||||||||
Até 31/1/2017 | 484,00 | 434,00 | 240,00 | 484,00 | 727,00 | 972,00 | 1.214,00 | ||||
Até 28/2/2017 | 511,00 | 458,00 | 254,00 | 511,00 | 768,00 | 1.026,00 | 1.282,00 | ||||