A Medida Provisória (MP) 808/2017, que complementou as alterações feitas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias através do Ato CN 5/2018.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Esta prorrogação está prevista no § 7º do art. 62 da CF, conforme abaixo:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
(…)
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Até o término do prazo de prorrogação (que encerrará em 13.03.2018), a MP 808/2017 deverá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, sob pena de perder sua eficácia jurídica.