O novo Convênio ICMS 190/17 trouxe uma importante mudança para as empresas que usufruem de incentivos fiscais não aprovados pela Confaz, que é a remissão e anistia dos créditos tributários provenientes destes benefícios fiscais.
Ainda que para os benefícios publicados em desacordo com a Confaz, até o dia 08 de agosto de 2017 fiquem livres do alcance de autuações nos estados, existe uma condicionante para a não cobrança desse crédito de ICMS, que é a empresa desistir de ações ou defesas judiciais relacionadas a estes valores.
Há muito tempo contribuintes de boa-fé estão usufruindo de benefícios concedidos pelos estados sem saber que estes incentivos precisavam de aprovação da Confaz para lhes dar segurança jurídica. Por sorte o novo convênio além de apaziguar a guerra fiscal entre as unidades federativas, define também prazos para concessão de benefícios a alguns setores econômicos.
No novo convênio as unidades federadas ficam autorizadas a conceder ou prorrogar benefícios fiscais até 01 de dezembro de 2032 para o fomento de atividades agropecuárias e industriais, e ao investimento a infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Para os benefícios relativos a manutenção e incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional a data final pelo novo convênio ficou em 31 de dezembro de 2025.
Já o fim dos benefícios destinados a manutenção e ao incremento de atividades comerciais onde o beneficiário é o remetente da mercadoria, vai até dia 31 de dezembro de 2022. Para as operações interestaduais com serviços agropecuários e extrativos vegetais até 31 de dezembro de 2020, e para os demais casos até 31 de dezembro deste ano.
O novo convênio do Confaz foi publicado no final de 2017 e tem efeitos imediatos, produzindo efeitos inclusive sobre o artigo 155 da Constituição Federal que trata da competência dos estados sobre a instituição de impostos.
Ainda assim, para que os efeitos da remissão e anistia sejam válidos, também é necessário que os estados publiquem em seus diários oficiais a relação dos benefícios fiscais que não tem aprovação do Confaz presentes em suas legislações próprias.