A União terá que indenizar uma auxiliar de serviços gerais que teve seu CPF usado para a abertura fraudulenta de uma microempresa, passando a constar como proprietária.
Além de a fraude ter colocado débitos em nome da vítima, ela ainda perdeu benefícios do governo federal como bolsa família, cursos profissionalizantes, tarifa social de água e luz e isenção do IPTU.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida dia 4 de setembro, negou recurso da União.
A mulher, de 41 anos, é moradora de Joinville (SC). Ela precisou recorrer à Justiça após ter feito diversos pedidos administrativos para o cancelamento da empresa sem sucesso. O cadastro em seu nome trazia um RG e um endereço inexistentes e mesmo assim foi validado. A sentença foi procedente e a União apelou ao tribunal.
Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o portal do Microempreendedor é alimentado exclusivamente pelo próprio interessado, que ali efetua o cadastramento e, ao final, obtém o número de inscrição correspondente, não havendo qualquer conduta negligente por parte da União que possa acarretar na responsabilidade pela fraude alegada pela autora.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, além de a União não negar a ocorrência da fraude, as razões apresentadas “são quase uma confissão da fragilidade do sistema utilizado fraudulentamente contra a autora, que apresenta claras vulnerabilidades no que tange à segurança, dando ensejo à indenização por danos morais”.
A autora deverá receber R$ 5 mil a título de danos morais com juros e correção monetária a contar da data da sentença, proferida em abril deste ano.