Através do Decreto 9.513/2018, que alterou o Decreto 27.048/1949 (Regulamentação do DSR), é admissível permissão legal a ser concedida para as indústrias de processamento de hortaliças, legumes e frutas, em caráter permanente, para o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos (inclusive estaduais e municipais).
Orienta-se que, para os empregados escalados para trabalhar nos mencionados dias, devem ser observadas as disposições para a concessão do descanso em outros dias, constantes da citada legislação.