Um dilema contante dos profissionais liberais, especialmente dos contabilistas, é com o “cliente inadimplente” (que deve honorários).
Visando “escapar” da dívida, o dito cliente manifesta-se no sentido de mudar de profissional.
Questiona-se: pode o contabilista reter documentos para garantir o pagamento?
O Código de Ética do Contabilista, em seu artigo 3º, inciso XII, dispõe expressamente que “no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: … reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda”.
Desta forma, o profissional que possui créditos de honorários não pagos pelo respectivo cliente deverá: