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CFC aprova norma contábil de revisão

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, a Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão 1/2018, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, a Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão 1/2018, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que aprova a revisão das seguintes normas:

– NBC TG 02 (R3) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

– NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa

– NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível

– NBC TG 11 (R2) – Contratos de Seguro

– NBC TG 15 (R4) – Combinação de Negócios

– NBC TG 16 (R2) – Estoques

– NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

– NBC TG 19 (R2) – Negócios em Conjunto

– NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos

– NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

– NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis

– NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado

– NBC TG 28 (R4) – Propriedade para Investimento

– NBC TG 29 (R2) – Ativo Biológico e Produto Agrícola

– NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro

– NBC TG 33 (R2) – Benefícios a Empregados

– NBC TG 37 (R5) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

– NBC TG 39 (R5) – Instrumentos Financeiros: Apresentação

– NBC TG 40 (R3) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

– NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente

– NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros

– ITG 12 – Mudanças em Passivos Financeiros, Restauração e Outros Passivos Similares

Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Acesse a íntegra desta NBC.