Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, a Norma Brasileira de Contabilidade, Revisão 1/2018, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que aprova a revisão das seguintes normas:
– NBC TG 02 (R3) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
– NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa
– NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível
– NBC TG 11 (R2) – Contratos de Seguro
– NBC TG 15 (R4) – Combinação de Negócios
– NBC TG 16 (R2) – Estoques
– NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
– NBC TG 19 (R2) – Negócios em Conjunto
– NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos
– NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
– NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis
– NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado
– NBC TG 28 (R4) – Propriedade para Investimento
– NBC TG 29 (R2) – Ativo Biológico e Produto Agrícola
– NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro
– NBC TG 33 (R2) – Benefícios a Empregados
– NBC TG 37 (R5) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade
– NBC TG 39 (R5) – Instrumentos Financeiros: Apresentação
– NBC TG 40 (R3) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
– NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente
– NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros
– ITG 12 – Mudanças em Passivos Financeiros, Restauração e Outros Passivos Similares
Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.