Uma cooperativa de cafeicultores da Região de Araguari (MG) conseguiu na Justiça o direito de voltar ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), espécie de Refis instituído pelo governo federal. Ela alegou no processo que problemas de acesso ao sistema e má interpretação das normas regulamentares fez com que perdesse o prazo para a consolidação dos débitos, o que gerou a sua exclusão do parcelamento.
No caso, a cooperativa aderiu ao programa para pagar débitos previdenciários à vista, com descontos. Recolheu o chamado pedágio, em parcelas vencidas entre agosto e dezembro de 2017, e quitou em janeiro de 2018 o saldo remanescente.
Até a data da quitação, porém, a Receita Federal ainda não havia divulgado o calendário para a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento. É nesse momento que o contribuinte indica quais vai parcelar e o número de parcelas, dentre outras informações.
Apenas com a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa nº 1.822, em agosto de 2018, ficou estabelecido o período de 3 a 31 daquele mês para os contribuintes prestarem as informações.
“Ocorre que a cooperativa, por problemas de acesso ao sistema para a consolidação do parcelamento e por má interpretação das normas regulamentares, perdeu o prazo para a consolidação do parcelamento” afirma a advogada Amanda Guedes, do escritório Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, responsável pela defesa da cooperativa.
Como consequência, teve sua adesão cancelada e os débitos voltaram a ser normalmente exigidos – sem redução de multas e juros, apenas com o abatimento dos valores já pagos. A cooperativa, então, decidiu ir à Justiça. A própria União Federal, ao manifestar-se no processo (nº 10001 82-74.2019.4.01.3803), reconheceu como válido o pedido.
Ao analisar o caso, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, determinou a consolidação dos débitos previdenciários ainda não inscritos em dívida ativa no Pert, com reduções significativas de juros e multa.
“A própria União Federal reconheceu que a cooperativa agiu de boa-fé, tanto que cumpriu com todas as etapas do Pert, inclusive quitando integralmente o saldo remanescente do parcelamento”, diz a advogada. Ela destaca que o juiz ainda levou em consideração que a medida não onera o Fisco, “razão pela qual não haveria porque manter sua adesão cancelada, causando maior prejuízo à cooperativa”.
De acordo com Amanda, essa seria a primeira decisão que se tem notícia sobre reinclusão de contribuinte no Pert. Ela fundamentou o pedido em decisões semelhantes envolvendo outros parcelamentos federais. “Agora essa decisão pode fundamentar outros pedidos de contribuintes que perderam o prazo, demonstrem boa-fé e peçam para serem reincluídos”, afirma a advogada.