Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.
PROPOSTA PARA A REFORMA
No Congresso, o projeto da Nova Previdência tramitará como proposta de emenda à Constituição (PEC). Antes de ser apresentada para votação pelo plenário da Câmara, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por uma Comissão Especial. Se aprovada, segue para o Senado, onde passará pela CCJ da Casa antes de ir à votação em plenário.
Para garantir o pagamento das aposentadorias no futuro, o governo federal enviou para o Congresso Nacional o texto da Nova Previdência, uma proposta que vai melhorar as contas públicas e tornar o Brasil mais forte. A proposta prevê regras de transição para não prejudicar quem já está no mercado de trabalho. Aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com as mudanças, os direitos deles estão garantidos pela Constituição Federal.
A nova proposta só começará a valer depois de ser aprovada no Congresso Federal. Se os parlamentares concordarem com o texto, homens poderão se aposentar com 65 anos e mulheres com 62, desde que tenham 20 anos de contribuição. Para quem já está no mercado de trabalho, a proposta prevê outras opções para se aposentar, alternativas que, a depender do caso, levam o trabalhador a se aposentar mais cedo.
Aposentadoria por pontos
Uma das alternativas é a fórmula de pontos, resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Inicialmente, essa soma deverá atingir 86 (para mulheres) e 96 (para homens) para que se tenha direito ao benefício. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100/105 em 2033. Essa fórmula, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais cedo.
Aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima
A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65/62.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para os que estão próximos de se aposentar, há uma terceira regra de transição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição, pode pedir o benefício por uma norma diferente. Para isso, terá de pagar uma espécie de pedágio de 50%. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três para ter o direito. Se faltar um ano, será necessário trabalhar um ano e seis meses. Essa regra também exige que se aplique o Fator Previdenciário para todos que não tiverem alcançado os 65 anos, no caso dos homens, e os 60, no caso das mulheres.
Aposentadoria por idade mínima
Há ainda a opção de se aposentar por uma regra de idade. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos podem se aposentar se tiverem 15 anos de contribuição. A partir de 2020, a idade mínima das mulheres começa a subir gradualmente até chegar a 62 em 2023. O tempo mínimo de contribuição também aumenta e, em 2029, será de 20 anos.