Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.
Estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditaram rendimentos ou efetuou retenções de impostos de terceiros decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofreram retenções e compensou estas retenções no total de tributos que tinha obrigação de pagar.
Sinteticamente podemos considerar a seguinte diferenciação entre eSocial e EFD-Reinf:
Esse instrumento (bloqueio do Portal Web) é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC).
Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa), estabelecendo um único meio de envio de informações.
Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.
Algumas observações importantes: