É dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, o valor do Imposto de Renda na fonte, de que trata o art. 63 da Lei 8.981/1995, desde que o prêmio seja considerado dedutível pela legislação.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.003/2019