O Simples Nacional é um programa criado para facilitar o pagamento de impostos das Micro e Pequenas empresas.
Ele é um regime compartilhado e está disponível para todas as empresas que se enquadrem nos critérios, que são:
Lembre-se que o Simples é destinado as Micro e Pequenas empresas que tenham um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.
Como o próprio nome já diz, esse tipo de tributação busca simplificar a vida dos empresários. E isso acontece, principalmente pela maneira que os impostos são recolhidos.
A forma de fazer o pagamentos de impostos foi simplificada. Agora os tributos são todos cobrados em uma guia única.
Ou seja, os tributos Federais, Estaduais e Municipais são recolhidos no mesmo boleto. Claro, os valores dessa guia variam conforme faturamento da empresa.
Isso facilitou o pagamento, porque os impostos eram separadas e isso exigia que o empresário pagasse seus tributos através de boletos e em datas diferentes.
Além disso o valor desses impostos são diferenciados. Adaptados às Micro e Pequenas empresas.
Mas para que essas Micro e Pequenas empresas possam fazer parte do regime do Simples, é necessário que não tenham Dívida Ativa com a União ou com o INSS.
O regime reúne um total de oito impostos Federais, Estaduais e Municipais, que são os valores menores e variam conforme o faturamento da empresa.
Os impostos pagos em guia única, são:
Federais
Estaduais
Municipais
Em 2018 o Simples Nacional sofreu alterações. Uma delas é que o limite de faturamento de uma empresa para fazer parte do regime subiu:
As tabelas de anexos onde as empresas devem se enquadrar foram reduzidas de seis para cinco. Confira os tipos de empresas que estão em cada anexo:
Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III do Simples Nacional: compõem este grupo empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Mas para maiores informações sobre em qual anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12
Para realizar o cálculo basta que multiplique a receita bruta anual pela alíquota da tabela.
Após isso, desconte o valor indicado e divida o resultado pela receita bruta anual de novo.
Com o fim do Anexo VI, foi criado o ‘fator R’. Esse fator foi criado para identificar se uma empresa está no Anexo III ou no Anexo V.
A fórmula para descobrir o fator R é o seguinte:
Fator R = FP / RB
Caso seu resultado for menor ou igual a 28%, sua empresa será tributada pelo Anexo V. Caso seja superior a 28% sua empresa será tributada pelo Anexo III.
Além das empresas que ultrapassam um faturamento bruto anual de 4,8 milhões, há outras características que impedem uma empresa de participar do regime.
Então confira quais são os outros motivos que podem impedir uma empresa de optar pelo Simples Nacional:
Os Microempreendedores também foram beneficiados pelo Simples Nacional. Eles foram inseridos para formalizar os profissionais autônomos.
Entretanto, a forma de tributação dos MEI’s é diferenciada das Micro e Pequenas empresas. Os valores que são cobrados dessas empresas são fixos e mais baixos.
Confira os valores dos impostos, que vão de acordo com a categoria da atividade que a sua empresa exerce. Os valores podem ser reajustados todos os anos.
O Microempreendedor Individual está isento de alguns impostos, que as Micro e Pequenas empresas pagam no Simples Nacional.
Dentro do valor fixo do boleto estão os seguintes impostos: