As unidades condominiais estão inclusas no Grupo 3 do cronograma de implementação do eSocial que compreende também as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Para este grupo de empresas o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial torna-se obrigatório a partir de abril/2019, inicialmente com os dados dos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos).
Veja, a seguir, o quadro resumo dos faseamentos do eSocial:
Consulte também, no Guia Trabalhista Online: