Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.892/2019, que corrige o ano de ocorrência da situação especial cujas informações devem constar na Dirf 2019. O PGD Dirf 2019 deve ser utilizado quando a situação especial da pessoa jurídica – liquidação, incorporação, fusão ou cisão total – aconteceu em 2019, e não em 2018, como equivocadamente constava da redação original da IN RFB nº 1836/2018, que trata sobre a Dirf 2019.
A Receita Federal alerta: informações inconsistentes em Dirf podem acarretar, entre outros problemas, a retenção de Declarações do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas em malha fiscal. Por isso, é muito importante verificar os avisos exibidos no extrato de processamento da Dirf apresentada. A correção da Dirf pelo declarante, antes do início de procedimento fiscal, pode evitar lançamento de ofício e pagamento de multas por erro em informações fornecidas à Receita Federal.