Foi atualizado o arquivo de Tabelas Dinâmicas da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com a inclusão da conta de código 1.990 (PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador), de acordo com o inciso IV do art. 277 do Decreto nº 9.580/2018, reproduzido abaixo:
Livro de Apuração do Lucro Real
Art. 277. No Lalur, o qual será entregue em meio digital, a pessoa jurídica
deverá ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, caput , inciso I ):
(…)
IV – manter os registros de controle dos valores excedentes a serem
utilizados no cálculo das deduções nos períodos de apuração subsequentes,
dos dispêndios com programa de alimentação ao trabalhador e outros previstos
neste Regulamento.
Fonte: Portal SPED – 30.05.2019 (adaptado)
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