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Empresas excluídas do Simples Nacional em 2018 podem voltar ao regime tributário

As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.

A mudança tem efeitos retroativos e abrange ainda os Microempreendedores Individuais – MEIs.

Regras

No entanto, para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos.

O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.

A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão.

Prazo

O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei. Ou seja, hoje.