Através do Decreto 9.514/2018 foi incluso, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a Nota Complementar (NC) nº 21-2.
Pela norma, as alíquotas percentuais a seguir indicados, relativa ao produto classificado no código NCM 2106.90.10 Ex 01 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado, fica estipulada em:
ALÍQUOTA (%) |
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De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 |
De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019 |
12 |
8 |
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