As entidades não governamentais sem fins lucrativos (ONGs) – também conhecidas como “entidades do terceiro setor”, deverão ter escrituração contábil para comprovar sua situação de imunidade ou isenção de tributos.
Para tanto, seguem a regra geral das demais pessoas jurídicas, devendo possuir os seguintes livros:
1. Livro Diário e
2. Livro Razão.
No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa SRF 787/2007, a escrituração contábil para fins societários, será a própria ECD, conforme estipulado pelo § 3º do art. 1 da Instrução Normativa RFB 967/2009.
Além dos livros contábeis, a ONG deverá ter os livros fiscais quando praticar operações comerciais e industriais sujeitas a tributos específicos, como ISS, IPI e ICMS, a saber:
– Livro Registro de Inventário
– Registro de Entradas
– Registro de Saídas
– Registro Controle da Produção e Estoques
– Registro de Apuração IPI, do ICMS e do ISS, quando cabíveis.
Os livros fiscais referidos (exceto em relação ao ISS) poderão ser substituídos pela Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Observe-se, ainda, que a partir de 2016 todas as entidades não governamentais (exceto as inativas) devem entregar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.