Um projeto de lei que libera a movimentação de conta do FGTS para trabalhador que pede demissão está parado no Senado há mais de sete meses. O PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), aguarda deliberação desde 3 de janeiro.
Hoje, é preciso ser demitido sem justa causa para ter direito a sacar o FGTS, acrescido de 40% de multa paga pelo empregador.
Outros casos em que o trabalhador tem direito a sacar o FGTS são:
Dentro do próprio PLS 392/2016, o senador Lasier Martins (Podemos-RS) propôs uma emenda com o objetivo de liberar o FGTS para o trabalhador que precisa de recursos para pagar pensão alimentícia.
Além dessa emenda, tanto o Senado quando a Câmara têm outras propostas em tramitação que ampliam as hipóteses de saque do FGTS. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou um requerimento para que 22 projetos sejam apreciados em conjunto pelo Plenário do Senado.
Essas propostas podem ganhar espaço na pauta durante as discussões da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de julho, que trouxe novas modalidades de saque do FGTS. Essa MP precisa ser analisada pelo Congresso até 20 de novembro para não perder a validade.
Dentre as propostas que tramitam no Congresso sobre FGTS estão:
Desde 24 de julho, novas modalidades de saque do FGTS estão valendo. Elas foram implementadas pela MP 889/2019, do presidente Jair Bolsonaro (veja mais sobre cada uma delas).
Neste ano e início do próximo, todos os trabalhadores que têm recursos no FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta (pode haver mais de uma conta por pessoa por causa de trabalhos antigos). Esse saque imediato vale para contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos), com limite de R$ 500 para cada uma delas.
O saque aniversário é uma outra opção para o trabalhador. Ele permitirá sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Começa a valer a partir de 2020. Quem optar por isso, porém, não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS.