Os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, apropriados como receitas financeiras no mesmo período de apuração do reconhecimento da receita bruta, ou em outro período de apuração, não serão incluídos na base de cálculo do lucro presumido.
Bases: § 5º do art. 215 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 e Art. 8º da Lei 12.973/2014.
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Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real