O Projeto de Lei 5337/19 permite que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13º salário em até 12 prestações. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Para Lucas Gonzalez, regra atual onera muito o empregador
Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em duas prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”.
“Em muitos casos, o número de vendas não aumenta proporcionalmente nesta fase do ano, o que provoca um desequilíbrio das contas da empresa”, disse.
A proposta altera a Lei 4.090/62, que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores.
Pelo texto, nos casos em que o empregador não houver completado um ano de trabalho, o 13º poderá ser divido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de imposto de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.