Há muito tempo o fisco tem acesso às informações financeiras do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.
Quando o assunto é movimentação financeira, Não há segredo para o fisco
Sua empresa possui conta bancária?
Sua empresa possui aplicação financeira?
Sua empresa disponibiliza estas informações para a contabilidade?
Você sabia, que quando o assunto é movimentação financeira não há segredo para o fisco? Ainda que a informação por alguma razão não tenha sido fornecida à contabilidade o fisco tem acesso. Isto ocorre porque há muito tempo as instituições financeiras transmitem diversas obrigações à Receita Federal.
Operação Malha da Pessoa Jurídica
Com o objetivo de regularizar divergência quanto ao recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido sobre rendimentos de aplicações financeiras, a Receita Federal através de nova operação de Malha Fina da Pessoa Jurídica, emitiu Cartas de Autorregularização para empresas do Lucro Presumido.
O total das divergências inicialmente verificado é de R$ 1,6 bilhão, conforme distribuição por estado.
Foram enviadas 17.934 cartas às empresas de todo o Brasil alertando sobre as divergências detectadas entre ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, nas quais essas empresas constam como beneficiária para o período compreendido entre 2015 e 2017.
Sua empresa deixou de pagar Imposto de Renda e Contribuição social sobre o rendimento de aplicação financeira? Fique atento ao prazo de autorregularização e evite multas de até 225%.
Exemplo:
Venda de mercadoria – R$ 100.000,00
Receita de rendimento com aplicação financeira: R$ 10.000,00
Confira o cálculo dos tributos federais com base no Lucro Presumido:
Autorregularização – prazo vence dia 31- 01-2020
A empresa que deixou de tributar rendimento sobre aplicação financeira, deve no prazo concedido pela Receita Federal: retificar todas as obrigações acessórias; recalcular e recolher o IRPJ e CSLL do período.
De acordo com a Receita Federal, nessa fase da operação, as empresas que receberam Carta de Autorregularização têm a possibilidade de recolherem os valores devidos, conforme as orientações detalhadas no documento, até 31/01/2020. Dessa forma, elas evitarão autuação da Receita Federal com acréscimo de multa (75% a 225%) além dos juros de mora.