Muitas empresas preferem conceder folgas a seus empregados nos dias de feriados pontes, utilizando-se do banco de horas ou do acordo de compensação para que estas horas sejam compensadas em outros dias.
Em 2020 há vários dias de feriados pontes, conforme exemplos indicados abaixo:
Nota: Embora o carnaval não seja feriado, considerando que o município tenha decretado feriado nesta data, tal situação enquadraria o dia 24/02/2020 na regra de dia ponte de feriado.
Além dos citados dias, poderá haver outros dias de feriado ponte decorrentes de leis municipais ou estaduais, os quais poderão ter a mesma tratativa para compensação, conforme mencionado a seguir.
A compensação das horas não trabalhadas nos dias pontes (dos feriados) pode ser feita por vários meios, dentre os quais destacamos:
Mesmo não sendo uma prática, a empresa poderia, ainda, somar o total de horas (de dias pontes não trabalhados ao longo do ano), dividindo este total pelos dias úteis a serem trabalhados durante o ano, acrescentando à jornada normal, os minutos diários (resultado desta divisão) na jornada de modo que a soma total de horas sejam compensadas.
Saiba mais sobre o tema nos tópicos abaixo do Guia Trabalhista Online: