Para poder liberar os pagamentos de seus segurados, o Instituto Nacional do Seguro Social usa como referência o valor do salário mínimo.
A quantia varia de acordo com o tipo de benefício, tempo de contribuição e demais condições dos aposentados e pensionistas. Entretanto, a partir de fevereiro, não poderá ser inferior aos R$ 1.045.
No seguro desemprego o valor base é o mesmo do piso nacional. Para ter direito é preciso ter trabalhado de carteira assinada e a quantia final varia de acordo com o tempo de serviço.
O mesmo acontece com o abono salarial. No PIS e PASEP, os trabalhadores têm o valor do benefício baseado no tempo de serviço. Quem trabalhou durante os doze meses no ano vigente ao pagamento, terá direito aos R$ 1.045.
Já quem trabalhou por um semestre receberá a metade R$ 522. O pagamento mínimo é de R$ 87, para quem esteve no ofício por 30 dias.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também terá modificações. O auxílio destinado aos idosos e pessoas com deficiência usará os R$ 1.045 como referência mínima para poder determinar o pagamento dos beneficiários.
SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO
Este ano o piso nacional passou por três modificações nas últimas semanas. Até o dia 31 de dezembro o valor era de R$ 998, correspondente ao que estava em validação durante o ano de 2019.
Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória modificando a quantia para R$ 1.039, o valor foi definido a partir de uma estimativa do INPC que ficou acima do esperado. Desse modo, no dia 14 de janeiro, Bolsonaro comunicou uma nova alteração, fixando o mínimo em R$ 1.045.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os novos valores estarão na folha de pagamento a partir do mês de fevereiro e os depósitos aconteceram entre o dia 19 de fevereiro e 6 de março.