Contadores, fiquem atentos para não efetuarem trabalho extra e desnecessário, porque o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deixou de ser obrigatório a partir da competência janeiro/2020.
A mudança consta no art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019.
Dezembro
Além disso, quem não apresentou a competência dezembro/2019 com prazo de vencimento em 7 de janeiro de 2020, pode apresentar sua declaração até o dia 7 de fevereiro.
Quem usa o eSocial e já o fez, não precisará mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.
De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do Caged, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas dos Grupos 1, 2 e 3.
Ficarão de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupos 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.
Problemas
Segundo o governo, houve problemas no envio dos eventos e geração de declaração para o Caged.
Para estas empresas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho está enviando um comunicado, solicitando que as mesmas mantenham o envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro de 2020 no portal do Caged, até que os problemas do processamento entre o eSocial para o Caged sejam sanados.
Confira na íntegra o modelo do comunicado enviado para a empresa: https://blogtrabalhista.files.wordpress.com/2020/01/comunicacao_caged-27012020.pdf. Nele, há um link de acesso à lista das empresas que devem manter o envio do Caged competência janeiro/2020 (vencimento no dia 7 de fevereiro de 2020).
Para as empresas que não receberem o comunicado, as prestações das informações deverão ser mantidas normalmente através do eSocial.