A Portaria SEPRT 3.203/2020 alterou a Portaria SEPRT 1.229/2019 estabelecendo que as decisões em processos de requerimento de registro sindical estarão suspensas até 07 de abril de 2020.
A suspensão se deu em face da necessária adequação de procedimentos administrativos, normativos e logísticos relativos à transferência dessa competência para o Ministério da Economia.
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