Os ajustes nos sistemas em virtude da prorrogação dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, estão em andamento.
Enquanto isso não ocorre, o contribuinte pode utilizar o sistema de DAS Avulso para emitir o DAS com ISS/ICMS para o período de apuração 03/2020. Tenha muita atenção ao preencher o DAS Avulso corretamente.
Importante ressaltar que esse procedimento não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deverá aguardar a atualização do PGMEI para gerar seus DAS.
Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.