Por meio da Portaria ME 150/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
A novidade é que a Portaria traz as seguintes prorrogações:
As relativas ao art. 25 da Lei 8.870/1994 (CPP Rural)
e
arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (CPRB),
relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.