A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 910/2020, a versão 12 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.
O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
No manual estão descritos as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.
A nova versão do Manual estabelece ainda a regulamentação da movimentação da conta vinculada por motivo de:
a) saldo da conta vinculada FGTS inferior a R$ 80,00, quando não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 ano, exceto na hipótese de distribuição de parte do resultado referente às contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado, prevista no inciso I do § 5º do art. 13 da Lei 8.036/1990, a partir de 08.06.2020;
b) transferência das cotas PIS/PASEP para o FGTS.
A nova circular revogou a Circular Caixa 903/2020, que havia aprovado a versão 11 do citado Manual.
Para ter acesso completo ao manual, bem como outras informações sobre o FGTS, acesse o tópico FGTS – Aspectos Gerais no Guia Trabalhista Online.
Fonte: Circular CAIXA 910/2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.