A Caixa Econômica Federal publicou, através da Circular CAIXA 913/2020, a versão 13 do Manual “FGTS – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA”.
O referido manual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores, onde constam as especificações das movimentações como código de saque, descrição, beneficiários por tipo de código, motivo que garante ao beneficiário o direito ao saque, bem como os documentos necessários para o levantamento dos valores fundiários para cada código de saque.
A nova versão do Manual passa a contemplar:
a) A regulamentação para a movimentação da conta vinculada para o Saque Emergencial FGTS, estabelecido pela MP 946/2020, até o limite de R$1.045,00 por trabalhador, em razão da decretação do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979/2020;
b) O processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Emergencial FGTS, que inclui a abertura automática de conta poupança social digital Caixa, nos termos estabelecidos no inciso II do art. 3º da MP 982/2020, para crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela MP 946/2020.
A refecida circular revogou a Circular Caixa 910/2020 que havia aprovado a versão 12 do citado manual.