Tradicionalmente os meses de maio, junho e julho têm um movimento bem cadenciado dentro das empresas. Primeiro, é feita a preparação e entrega da escrituração contábil digital (ECD) e, logo após, da fiscal (ECF). Mesmo que possam surgir imprevistos, essas rotinas já estão na agenda dos profissionais. O ano de 2020 com todas suas surpresas promete ser um pouco diferente também nesse quesito. A aproximação do mês de julho traz consigo a necessidade de cumprimento dessas duas obrigações no mesmo prazo, podendo gerar uma certa correria daqui para frente.
A mudança ocorreu porque assuntos vistos como mais urgentes, como alinhar a manutenção das atividades à saúde dos funcionários e sobreviver à crise que já se desenha, ocuparam a agenda das companhias nos últimos meses. A Receita Federal ouviu os pedidos e decidiu pela postergação da data de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2019, ainda em meados de maio. O prazo inicial de entrega era até o final daquele mês e foi prorrogado para o último dia de julho também.
Contrariando os pleitos já expostos por entidades e profissionais da área contábil, a ECF, cujas informações estão intimamente relacionadas à ECD, continua tendo de ser entregue dentro do mesmo período de sempre: até o dia 31 de julho. Por isso, a menos que a Receita decida por mais uma alteração devido ao novo coronavírus, as duas escriturações terão de ser transmitidas quase simultaneamente pelas companhias.
Os especialistas alertam que mesmo com outras dificuldades dentro das empresas é preciso continuar atento às cobranças do Fisco sob o risco de piorar a já combalida situação financeira das empresas. A principal recomendação é se preparar desde já para a entrega conjunta dessas duas obrigações e não contar com mais prorrogações.
O gerente da PwC Brasil, Filipe Apolinário, salienta que é muito comum uma divisão entre as áreas que cuidam de cada escrituração. A área contábil se dedica à ECD, enquanto a fiscal cuida da ECF. Apenas em alguns momentos, quando surgem dúvidas, elas dialogam sobre os documentos. Porém, este ano, mais do que nunca, elas terão de trabalhar conjuntamente e "manter uma conversa bem alinhada".
É importante lembrar que nem todas as empresas estão obrigadas a entregar essas escriturações. Em geral, as empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas não precisam entregar essas obrigações.
A escrituração contábil digital é obrigatória às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real e no lucro presumido. Neste último caso, desde que distribuam, a título de lucros, sem incidência do imposto retido na fonte parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Também devem entregar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições e as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Com o fim do prazo para a entrega das escriturações contábil digital (ECD) e fiscal (ECF) se aproximando, conhecer os pontos nevrálgicos das obrigações e as principais novidades de cada uma delas é crucial para que dê tudo certo na hora da entrega. O assunto foi tema de um webcast promovido pela PwC Brasil na semana passada com a participação dos sócios da PwC Brasil Hadler Martines e Giancarlo Chiapinotto, da diretora, Evany Oliveira, e dos gerentes Filipe Apolinário e Thiago Krause.
No caso da ECD, a principal alteração deste ano é a possibilidade de recuperação automática dos saldos da ECD anterior, gerando os registros C150, C155, C650 e C655. Segundo o gerente da PwC Brasil em Curitiba, Filipe Apolinário, a criação do Bloco C para a recuperação da ECD do período imediatamente anterior e a realização da consolidação das contas é um avanço. Mas é importante sempre conferir os dados, pois se houver divergência dos saldos iniciais com o saldo final do ano anterior, deve-se substituir a ECD anterior ou justificar a alteração via registro I157, no caso de mudança do plano de contas.
Se tiver ocorrido transferência de saldos de plano de contas deverá ser preenchido o registro I157 para evitar erros na ECF 2020. Segundo Apolinário, o Bloco C foi criado pela Receita Federal com o objetivo nítido de ampliar o cruzamento das informações do ano anterior com as do ano atual.
O especialista chama atenção também para as alterações nas penalidades por erros, omissões ou apresentação fora do prazo dessa escrituração. Desde janeiro de 2019, as sanções estão mais duras.
A regra geral prevê aplicação de multa de 0,02% da receita bruta da competência da escrituração em atraso por dia de atraso. No caso de apresentação com erros é cobrada multa de 5% sobre o valor das transações declaradas com inexatidão, limitado a 1% da receita bruta. Há redução de 50% no valor da multa quando a ECD for entregue antes de procedimento de fiscalização.
Já na ECF, que congrega as informações econômicas e fiscais das empresas, existe a criação de um novo registro e alterações em alguns outros. O Registro M510 vem para aumentar o controle de saldos das contas padrão da parte B do e-Lalur e e-Lacs. Com a alteração ficou definido que os campos saldo final da conta no período de apuração e Indicador de Saldo Final serão transportados para o saldo inicial ECF.
Ou seja, no caso de escrituração trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte. Com isso, se torna ainda mais importante fazer a conciliação dos valores prestados à Receita, adverte o gerente da PwC Brasil Thiago Krause. "Provavelmente isso vai ser utilizado pela Receita Federal para fiscalização e ser utilizado como base no ano seguinte para conferência da escrituração", aponta Krause.
Houve, ainda, a inclusão de linhas específicas nos registros N620 e N630 (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e N660 e N670 (CSLL) quanto ao Programa Rota 2030. Também foi alterado um ponto do Registro Y600, que se refere à Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros.
A este último item é preciso prestar bastante atenção, sublinha Krause. Foi incluído o código de qualificante em que deve ser especificado quem usufrui dos pagamentos das cotas e ações.
A RFB tem buscado conhecer cada vez melhor quem é o beneficiário final dos rendimentos e lucros das empresas. "Além disso, essa informação também é prestada na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), logo, não pode haver dissonância entre os dados das obrigações", destaca o gerente da PwC. O alvo da Receita, como sempre, é prevenir planejamentos e coibir as evasões fiscais.
Além dessas informações contábeis abastecerem aos órgãos fiscalizadores, também existe uma nova iniciativa que pode servir de repositório aos documentos: a Central de Balanços. Criada no último trimestre do ano passado pela Receita Federal, o banco de dados congrega informações de companhias fechadas que tenham interesse em disponibilizar seus balanços e demonstrações contábeis. Nela, é possível incluir também demonstrações constantes em escriturações contábeis entregues ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para publicação.
Por ora, cabe aos empreendedores decidirem se farão parte da plataforma ou não. Mas o gerente da PwC Brasil Filipe Apolinário lembra que outros debates estão em curso. Ainda não há regulamentação sobre como deve se dar a divulgação dos dados enviados aos módulos do Sped, da qual ECD e ECF fazem parte.
Fica a dúvida também sobre os termos da divulgação dessas informações na Central de Balanços e se seria algo estendido para mais companhias no futuro - podendo inclusive se tornar obrigatória. Apolinário diz que já está em discussão na Receita Federal a edição de uma portaria sobre a utilização dos dados da ECD na Central de Balanços.
Desde outubro do ano passado, quando o site entrou no ar, estão obrigadas a publicar atos e divulgar informações as sociedades anônimas (SAs) - ordenadas pela Lei nº 6.404/76, por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019. Para as demais companhias fechadas, a participação é opcional. As companhias de capital aberto (com ações negociadas na Bolsa) já têm há muito anos de divulgar suas demonstrações.
Atualmente, a página da Central de Balanços reúne documentos de 931 empresas com operações no Brasil. Nem todas elas, porém, apresentam um portfólio completo de documentos. Algumas disponibilizam apenas atas de reuniões, relatórios ou até mesmo seu estatuto.
A ideia principal por trás dessa plataforma é reduzir o Custo Brasil, tendo em vista que com ela não haverá mais gastos por parte das companhias com a publicação em jornais ou Diários Oficiais. Também são justificativas a facilidade de acesso por parte de instituições financeiras e órgãos responsáveis por licitações, transparência e garantia da integridade e autenticidade das informações prestadas pelas pessoas jurídicas, com acesso ao sistema por meio de certificado digital.
"A publicação na Central de Balanços é certificada, garantindo a proveniência dos dados. O acesso aos dados é aberto a todas as partes interessadas e não envolve custos", informa o Fisco. Há também mecanismos de pesquisa para identificar a entidade titular das demonstrações e documentos. Os documentos podem ser baixados em seu formato original, acompanhados de um recibo que garante verificação da autenticidade.
As dúvidas em torno da dedutibilidade das doações realizadas pelas empresas para colaborar no combate à pandemia do novo coronavírus foram tema de encontro virtual com especialistas da PwC. Ainda sem respostas capazes de dar total segurança aos empresários, a diretora da PwC Brasil Evany Oliveira indica o armazenamento dos comprovantes de doações, a elaboração de controle dos recibos capazes de comprovar que essa ajuda realmente aconteceu e a mensuração e registro contábil das doações efetuadas.
Evany lembra que é preciso, no entanto, aguardar a tramitação no Senado do Projeto de Lei 1.705/2020, que concede dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido a doações destinadas a ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia. "Enquanto isso, as doações realmente não devem cessar dada a gravidade da situação", admite Evany.
O Monitor das Doações, da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), aponta que R$ 5,6 bilhões já foram destinados a ações de resposta à Covid-19 no Brasil. O site acompanha os aportes realizados desde o início da pandemia.