Com o propósito de unificar todos os procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para fundos de investimento e investidores não residentes no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Receita Federal do Brasil – RFB assinaram um convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa.
Na prática, por meio deste acordo haverá, futuramente, um único canal que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos em tudo o que diz respeito ao CNPJ.
O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre o fisco e a CVM para o melhoramento dos serviços de coleta, compartilhamento, armazenamento e tratamento de informações cadastrais.