A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/9/2020, a Resolução CVM 7, no contexto de atendimento ao Decreto 10.139.
A Resolução CVM 7 revoga 24 atos normativos e não normativos como parte do processo de revisão e consolidação previsto pelo decreto. Essas normas, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais. As revogações compreendem:
Além disso, foi também editada a Portaria CVM/PTE 109/20, que enuncia os atos normativos vigentes editados pela CVM na data de hoje.
“A indicação das normas vigentes e o trabalho contínuo de revogação das normas em desuso facilitam o conhecimento das normas por aqueles que devem cumpri-las. Esse esforço está diretamente alinhado ao objetivo da Autarquia de redução de custo de observância”, destacou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
As revogações efetuadas por meio da Resolução CVM 7 se somam à revogação de 186 normas, realizada em 6/8/2020, por meio da Resolução CVM 2. As normas então revogadas compreendiam 59 Instruções, 77 Deliberações e 50 Notas Explicativas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse a íntegra da Resolução CVM 7.
Veja também a seção do site da CVM que concentra os esforços de revisão e consolidação de normas.