No dia 5 de outubro, foi noticiada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a implantação do Evento Comprovante de Entrega do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e na NF-e.
Desde então, há a repercussão no ambiente de produção desse evento, em atendimento ao previsto no Ajuste Sinief nº 14/2019, que o instituiu.
A marcação da NF-e é gerada de forma automática sempre que o transportador registrar o evento de Comprovação de Entrega do CT-e, e este CT-e relacionar a Chave de Acesso da NF-e.
Para saber mais, acesse o link: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=UDWXVR/WXxw=