Todo trabalhador tem uma expectativa no fim de ano: receber o 13° salário, mas neste ano pode haver dúvidas sobre a data exata, por causa das mudanças trabalhistas ocasionadas pela pandemia de coronavírus. A regra determinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é que o 13º seja dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim deste mês.
Mesmo com o coronavírus, que mudou algumas relações de trabalho e fez com que o governo federal criasse o auxílio emergencial, o pagamento do 13º salário não terá suas datas mudadas, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O valor equivalente à primeira parcela, que é maior, pode ser pago desde fevereiro até o dia 30 de novembro. Em geral, as empresas deixam para depositar na data final (a não ser que o dia caia em um fim de semana).
O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
Se trabalhou alguns meses, recebe o proporcional. Exemplos:
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
A parcela final deve ser paga até o dia 20 de dezembro (também pode ser antecipado caso a data caia num final de semana ou feriado).
O valor restante é pago, descontando contribuições sociais, como:
Para quem ganha comissão, é calculada a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com o salário e férias proporcionais. Nesse caso, não há um pagamento extra ao final do ano.
Por exemplo: se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado.
"No entanto, há algumas convenções coletivas negociadas entre sindicatos que apresentam regras diversas das apresentadas pela legislação, sendo de extrema importância ficar atento a este ponto", declarou o advogado Giovanni Anderline Rodrigues da Cunha, especialista da área consultiva trabalhista do escritório Finocchio & Ustra Advogados.