Investidores devem ter em mente que, além de ter uma carteira de investimentos que traga bons resultados no futuro, declarar as ações no Imposto de Renda é obrigatório. Independentemente do lucro ou prejuízo das operações, todos os contribuintes que investiram no ano-calendário da declaração devem prestar contas ao Leão. Mas isso não significa ter imposto a pagar sobre todas as ações. Para ajudar nesta questão, Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, preparou um passo a passo de como declarar.
Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser mencionada na declaração anual do IR, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Quem investe no ano-calendário da declaração, possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou vendeu ações neste período, precisa preencher e encaminhar a declaração do tributo para ficar em dia com o Leão.
“É preciso pagar o IR sobre cotas somente se vendido mais de R$ 20 mil em ações por mês. Caso contrário, não haverá incidência de tributação. É preciso ficar atento nesta questão, pois o valor a ser considerado de vendas é o bruto e não os lucros, ou seja, toda venda que ultrapasse R$ 20 mil, mesmo obtendo lucro inferior, será necessário o recolhimento de imposto”, explica Canova.
Eduardo Canova separou quais operações são tributáveis e quais são isentas e, ainda, elaborou um passo a passo para preenchimento de ações no Programa de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, confira:
- Abra a aba “Rendimentos Variáveis”;
- Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
- Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista - ações”;
- Separe as operações comuns das operações day trade;
- Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos;
- Preencha seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos);
- Repita a ação até declarar todos os meses operados;
- Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através da DARF mensal.
- Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
- Opte pelo "Código 10", referente aos “Juros sobre capital próprio”;
- Insira o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;
- Repita a ação até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio;
- Confirme as informações e clique em "Ok".
-Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
-Abra o "campo 5", referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;
-Clique em "Novo";
-Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente;
-Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos;
-Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos.
- Abra a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Insira o "Código 20", referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;
- Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido;
- Confirme a operação;
- Repita o processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.
Eduardo lembra também que, “além de declarar operações de compra, venda e rendimentos, é preciso também comunicar à Receita Federal sobre as ações que possuem, independente da data de aquisição, sendo parte do ano-calendário da declaração ou anos anteriores”.