Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.100,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Você pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.