Para alguns trabalhadores, ficar algumas horas a mais no trabalho pode ser comum. Em momentos onde o serviço é excedente, e necessita de mais horas para ser completado, ele pode cumprir mais tempo de trabalho. Entretanto, nem todos os trabalhadores fazem jus a hora extra. Esse é o caso de estagiários, freelancers e cargos que atuam em regime de tempo parcial, por exemplo. Assim, o banco de horas se apresenta como uma alternativa para quem trabalhou por mais horas. Confira quais profissionais podem ou não podem receber os valores ou cumprir horas extras:
As horas extras são as horas excedentes trabalhadas além da jornada habitual, e descrita através de contrato de trabalho. Segundo determinações da CLT, a jornada de trabalho deve corresponder a duração de 8 horas por dia ou 44 horas por semana. Ao ultrapassar esses limites, é válido como hora extra. Assim, o funcionário deve trabalhar no máximo 2 horas extras por dia de trabalho. Dessa forma, qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. Porém, em âmbito privado ou em convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.
Primeiro, é necessário saber em qual tipo de hora extra se encaixa. O mais usual é o valor extra corresponder a 50% a mais sobre o valor da hora normal. Dessa maneira, o cálculo da hora extra é:
Todavia, o cálculo para a hora extra do tipo diurno é diferente. Basicamente, após o valor total do cálculo mostrado acima, acrescenta-se sobre o valor total mais 20%.
Além disso, o empregador pode compensar horas extras com folgas. Isso entra no banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
As horas extras são pagas sempre que o trabalhador trabalha além da sua jornada, sem compensação em banco de horas. Além disso, são justas quando se trabalha no horário de intervalo ou quando o empregador não oferta esse tempo de descanso ao trabalhador. Entretanto, nem todos os funcionários podem receber as horas. Em suma, quem não recebe:
O empregado só pode recusar as horas extras se estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Mas, segundo a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras diárias.