No caso de a pessoa ter um ou mais imóveis alugados, ela deve declarar estes valores recebidos, pois, são valores que representam renda para o locador. Os valores de aluguel recebidos são considerados como renda tributável.
O rendimento de aluguel, ou seja, o valor recebido de aluguel deve ser declarado no IRPF em uma ficha específica. Esses rendimentos têm alguns descontos, como despesas com IPTU e taxa de condomínios, e essas podem ser usadas para subtrair os valores do rendimento do aluguel. Os valores são descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário.
Portanto, se você recebeu R$ 5.000,00 de aluguel, mas pagou 1.000,00 de despesas de IPTU e condomínio o tributo será sobre R$ 4.000,00.
Há casos em que o locador contrata uma imobiliária, e neste caso ele paga uma taxa de administração para a imobiliária. O preenchimento dessa taxa deve ser preenchido como uma dedução do imposto de renda. Neste caso, insira o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, não esquecendo de informar o código 71, além do nome da imobiliária e CNPJ.
A declaração do aluguel recebido segue a tabela progressiva do imposto de renda, onde a alíquota do imposto aumenta conforme a renda sobe. Nesse sentido a tabela progressiva de IR a ser usada é a seguinte:
Base de cálculo mensal | Alíquota |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 | 7,5% |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Os alugueis tem um limite mensal de isenção do Imposto de Renda no valor de R$ 1.903,98, mas mesmo assim precisa declarar o aluguel na sua DIRPF. Com isso se o valor estiver acima da isenção, o contribuinte deverá pagar mensalmente o imposto de renda sobre o aluguel recebido. O pagamento deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Caso você perca o prazo de pagamento, é disponibilizado pela receita o Sicalc, que calcula a multa e juros incidentes para guias federais vencidas.
Faça a geração do DARF por meio do carnê-leão utilizando o código 0190, com base nos dados inseridos o programa do carnê-leão gerará a guia com o valor a ser pago.
O pagamento do aluguel recebido deve ser declarado corretamente para evitar cair na temida malha fina.
A pessoa física que recebe aluguel de pessoa jurídica informará os valores no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” será usada se for recebimento de pessoa física.
Quando a pessoa física se casa ou tem união estável sob o regime de comunhão parcial de bens, é necessário, atenção especial na declaração. O valor recebido a título de aluguel, quando o imóvel foi adquirido pelo casal há dois caminhos. O primeiro para o casal é informar o valor total do aluguel recebido em apenas uma das declarações. Para quem não se interessa por essa opção, o caminho é cada um declarar a metade do valor separadamente.
O contribuinte deve analisar bem essas duas opções, por exemplo, um casal cuja renda os mantenha abaixo da faixa de isenção, e que apenas um dos dois trabalhe fora, neste caso pode ser que a renda recebida do aluguel somada a renda recebida pelo trabalho do declarante faça com que ele saia da faixa de isenção. Se for declarada, no entanto, na declaração do conjugue que não trabalha é provável que os dois permaneçam na faixa de isenção.
As declarações que não são de casais, mas que são de imóveis de mais de um proprietário, tem regras diferentes. Veja, que diferente do que foi apontado anteriormente, os proprietários de um imóvel que não possuem entre si uma relação parcial ou de comunhão total de bens, devem declarar os valores sempre separadamente.
No caso de a pessoa ser inquilina, ela também precisa declarar o valor do aluguel pago em sua declaração do IRPF. Para os inquilinos a declaração do valor pago a título de aluguel no imposto de renda é bem mais simples do que quem recebe esses valores. Essa informação deve ser declarada na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Dentro dessa ficha o valor do aluguel será declarado com o código 70. Não se esquecer de colocar também os dados do locador e o valor pago ao longo de todo o ano-calendário. É importante lembrar que neste campo não devem ser informados os valores pagos a título de IPTU, condomínio e outras despesas com o imóvel que não sejam o próprio aluguel. Apesar de o inquilino também precisar declarar o aluguel, esses valores não geram dedução da base de cálculo do tributo.
A informação declarada pelo inquilino deve bater com a informação declarada pelo locador. Quando há divergência entre os valores podem fazer com que ambas as partes tenham problemas com a RFB.