A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema Carnê-Leão Web poderá ser acessado diretamente no Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC e preenchido de forma online. Isso significa que os contribuinte não terão mais necessidade de baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf.
O novo sistema é multiexercício e poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de fevereiro de 2021. Para os exercícios anteriores, é obrigatório o recolhimento mensal de imposto de renda. Ou seja: neste caso, a pessoa tem de baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java compatível para gerar o Darf.
São obrigados ao recolhimento mensal do Carnê-Leão os seguintes contribuintes:
Para utilizar a aplicação Carnê Leão, basta acessar o Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.