INSS com as doenças sem carência para ter aposentadorias O Governo aprovou a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
A Portaria Interministerial n. 22 começará a valer no dia 03/10/2022. Ela vai substituir a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, que está vigorando há mais de 20 anos.
É o número mínimo de contribuições necessário para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social.
Cada benefício tem uma carência diferente.
O número mínimo de contribuições é de 12 meses.
Quando a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, há isenção da carência.
Também são isentos de carência os benefícios cujas doenças estão na lista aprovada pela Previdência Social, que é o desta Portaria que agora foi aprovada.
A concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS será isenta de carência quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na Portaria 22/2022.
O segurado deve acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135 para solicitar a designação da perícia médica.
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