Instrução Normativa RFB 1.801/2018 e Decreto 8.426/2015.
Instrução Normativa RFB 1.801/2018
Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na declaração de rendimentos da pessoa física, segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Muito cuidado para não confundir o tipo de rendimento ou, que é pior, tent
Prazo para definição eleitoral reduz tempo para o Congresso avaliar a agenda econômica do governo, que inclui algumas mudanças tributárias mal explicadas, segundo a CNI
Lei 9.430/1996
O cronograma de implementação do Esocial estabelece a divisão em 3 grandes grupos:
TRF-1 – 23.03.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Solução de Consulta Cosit 16/2018
Na Bahia, o presidente disse que a decisão será viabilizada após esforços de seu ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar