Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para coletar e tratar um dado, uma empresa, ou ente, precisará solicitar, de maneira clara, o consentimento do titular
Através da Instrução Normativa RFB 1.812/2018 a Receita Federal ajustou as normas da CPRB, cujas alterações ocorreram através da Lei 13.670/2018.
O PLC 76/2018-Complementar segue para sanção presidencial
O eSocial não está criando essa obrigação para nenhum contribuinte
Oportunidades devem ir além da adesão
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previden
Dentro das normas dos tributos no Brasil existem muitas regras que protegem os contribuintes e dão limitações ao poder de tributar, principalmente com relação a aumento de alíquotas e a perda de benefícios tributários.