Alerta: para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017 que criou o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, é necessário que mantenha em dia os pagamentos de
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.
A Resolução CGSN nº 137, de 4/12/2017, excluiu as atividades de contabilidade como atividade desenvolvida por microempreendedor individual (MEI)
Nessa primeira etapa, as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões terão de integrar o sistema
Com a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (02/01), da Instrução Normativa RFB nº 1.779, de 2017, o prazo para entrega da e-Financeira, em relação aos dados relativos aos fatos geradores que ocorreram fica prorrogado para o ú
Resolução CGSN 131/2016 e Solução de Consulta Cosit 654/2017.
Essa e outras mudanças já estão em vigor. Objetivo é equacionar o problema da "trava de crescimento"
Circular Caixa nº 795/2017
Foi publicado, no dia 29/12/2017, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2017, que adequa a TIPI à Nomenclatura Comum do Mercosul em função da edição da Resolução CAMEX nº 95, de 19 de dezembro de 2017.